Está proibida a comercialização de bebida alcoólica de 2 horas às 18 horas do domingo (7), dia em que acontece a votação do primeiro turno das eleições gerais.
A decisão sobre a Lei Seca Eleitoral está publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Nas últimas eleições, Alagoas tem mantido a proibição da venda de bebidas, apesar da dificuldade de manter uma fiscalização eficaz sobre a compra e o consumo durante o período, já que o efetivo policial fica praticamente todo à disposição do pleito, para garantir a tranquilidade na hora do voto.
O principal motivo para vetar a comercialização de bebidas deve-se ao fato de que a ingestão de álcool – na avaliação da Secretaria de Segurança – pode acabar contribuindo para a ocorrência de casos de violência.
“Sem dúvida alguma é uma medida importante, porque quando os bares vendem bebida e discutem política, isso compromete a segurança. A bebida alcoólica pode ser um instrumento motivador de casos de violência no período eleitoral”, declarou o secretário de Estado da Segurança, coronel Paulo Domingos Lima Júnior.
A decisão sobre o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante as eleições fica a cargo dos estados e municípios. “PROIBIR, aos proprietários de HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES e SIMILARES, bem como, aos vendedores ambulantes, a comercialização de bebidas alcoólicas, em todo o Estado de Alagoas, a partir das 02h00 até às 18h00, do dia 07 (sete) de outubro de 2018, fazendo-lhes ver que a desobediência, implicará infrações penais, cujas sanções estão previstas no Artigo 63 e Incisos, da Lei de Contravenções Penais”, diz trecho da portaria publicada no DOE.