Caso não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência on-line, através do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o link (https://justifica.tse.jus.br/), o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Entre os exemplos de documento comprobatório de ausência estão: atestado médico, declaração de exercício profissional durante o horário do pleito e comprovante de viagem impeditiva de comparecimento aos locais de justificativa.
“Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o mesmo será encaminhado à Zona Eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no cadastro eleitoral”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos: até 06 de dezembro (ausência no primeiro turno) e até 27 de dezembro (ausência no segundo turno). O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá regularizar a sua pendência, referente à falta de voto no primeiro turno, em até 60 dias. Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral.