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Município decreta calamidade pública no Pinheiro, Mutange e Bebedouro

prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), decretou estado de calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, tendo em vista as fissuras ocorridas nas regiões, atingidas por fortes chuvas entre fevereiro e março do ano passado. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (26).

A publicação considera que os estudos geológicos realizados até hoje, nos bairros, detectam um “processo evolutivo de subsidência”, ou seja, afundamento do solo. No ato, o Município leva em conta que diversos danos progressivos estão ocorrendo em imóveis, muitos já sendo objeto de evacuação por intervenção preventiva da Defesa Civil Municipal.

Além disso, o parecer da Secretaria Adjunta Especial da Defesa Civil Municipal é favorável à declaração do estado de calamidade pública. Ainda em dezembro do ano passado, foi decretada a situação de emergência pelo Município, nos três bairros da capital.

“Devido à evolução dos danos dos imóveis e pelo estudo geológico, faz-se necessária a decretação de estado de calamidade pública, qual seja: aquela situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive, à incolumidade ou à vida de seus integrantes”, diz trecho do decreto municipal.

Por tais razões, fica declarado estado de calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Adjunta Especial da Defesa Civil de Maceió, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal (CF), ficam autorizados as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, “penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público”.

O decreto ainda destaca a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre.

O decreto entra em vigor a partir desta terça e é assinado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira.

EM BUSCA DE ALTERNATIVAS

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) expediu, na última terça (19), uma recomendação para que a Defesa Civil Municipal fizesse a evacuação imediata de toda a área vermelha do bairro do Pinheiro, considerada de alto risco. O órgão recomendou, ainda, o corte no fornecimento de energia elétrica e água nos imóveis que ficam nessas áreas.

Já na sexta (22), o Ministério do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, autorizou a transferência de mais de R$ 14 milhões em recursos para o Município de Maceió, voltados à execução de ações da Defesa Civil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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