Uma das catamarãs que estavam proibidas de realizar os passeios sem afundou em julho matando duas senhoras. Com a decisão do TJ/AL, a partir de agora todas nessa situação poderão continuar fazendo os passeios.
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que obriga as embarcações que estavam em situação irregular para realização de passeios às piscinas naturais em Maragogi, causou surpresa e ao mesmo tempo preocupação, não só dos responsáveis pela fiscalização, quanto a segurança dos passeios, como também dos empresários do setor de turismo.
Nosso blog buscou ouvir diretores de empresas que representam as maiores operadoras de turismo do Brasil. Todos se disseram bastante preocupados com a “liberação geral”, que a decisão deu às embarcações que, segundo eles, não atendem aos critérios de segurança e coloca em risco milhares de vítimas.
Os operadores de turismo, que estão participando de eventos do setor fora de Alagoas, disseram que estão bastante preocupados com a decisão do TJ/AL e que não esta descartada a possibilidade do trade recorrer da decisão.
Já a Prefeitura de Maragogi, através de sua procuradoria emitiu nota oficial externando também surpresa e bastante preocupação da decisão do TJ/AL.
Confira o tero na nota:
A Procuradoria Geral do Município vem, através desta, informar que tomou ciência da decisão liminar do Tribunal de Justiça hoje, dia 28/08/2019, onde obriga o Município à reinserir as embarcações IRREGULARES no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem à realizar as atividades comerciais.
Vale ressaltar que recentemente, uma tragédia com um naufrágio de uma embarcação irregular resultou em inúmeros feridos e dois óbitos.
Imediatamente após o ocorrido, o Município ingressou na Justiça com um Pedido de Urgência para lacrar outras embarcações irregulares a fim de que novas tragédias fossem evitadas.
Ocorre que a Justiça da Comarca de Maragogi não julgou até a data de hoje o pedido preterido e o Tribunal de Justiça liberou no dia de ontem, 27/08/2019, mediante a 3° (terceira) liminar em Plantão Judiciário, que estas embarcações possam voltar às atividades, mesmo estando sem Alvará e irregular.
Por fim, o Município informa que tomará as medidas judiciais cabíveis pois discorda juridicamente da decisão judicial, porém, cumprirá fielmente o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça até que haja outra decisão ou julgamento do mérito.