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Inclusão dos municípios na reforma da previdência

 

O Plenário do Senado Federal aprovou semana passada em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, chamada PEC paralela da Previdência. Mais cedo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ. Com o texto, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão adotar, integralmente, por meio de lei ordinária, as mesmas regras aplicáveis do Regime de Previdência Social da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que realizou mobilização para inclusão dos Entes locais no texto principal da Reforma da Previdência, a PEC 6/2019, comemora a medida, ainda que reconheça que ela não seja a ideal. Segundo relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as normas para aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

“Em relação às regras previdenciárias de Estados e Municípios, preferimos o termo inicialmente adotado na PEC, adoção. A expressão ‘delegação de competência’ não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os Entes subnacionais em relação à Reforma da Previdência”, destacou Jereissati na leitura do parecer.

 

IR

Outra medida acatada no relatório, considerada um avanço para dar mais segurança jurídica aos gestores, é a definição a respeito da retenção do Imposto de Renda nos seus pagamentos. “Essa questão tem estado sujeita, em anos recentes, a mudanças de interpretação, como evidenciam os casos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao pagamento de pessoas jurídicas e no Tribunal de Contas da União quando ao status das despesas do Distrito Federal”, justificou o relator.

 

Regime próprios

 

A medida pode esclarecer desentendimentos e judicializações acerca da retenção sobre rendimentos pagos pelos Municípios a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços. Serão beneficiados 2.108 Municípios que têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e hoje estão fora da Reforma.

 

Emendas

 

Atualmente, pela PEC 6/2019, já aprovada no Congresso e que aguarda promulgação, 3.460 que estão no Regime Geral são contemplados com as regras. Das 168 emendas apresentadas à proposta, foram acatadas oito. A CNM lamenta, porém, que se tenha mantido a vedação à migração de regimes.

 

Adesão

 

Vale ressaltar que, pelo texto aprovado no colegiado, se o Estado aprovar a adesão na Assembleia Estadual, os Municípios dos quais fazem parte ficam automaticamente inseridos no novo regime. O texto também abre a possibilidade de Estados e Municípios reverem a decisão de aderir à reforma por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

 

Abrangência
Durante a reunião na CCJ, senadores se pronunciaram a favor da inclusão. “Nós estamos estabelecendo a regra geral, respeitando a competência do pacto federativo de Estados e Municípios, e dando a eles a competência de aderir ou não à Reforma da Previdência. Isso significa agregar ao ajuste fiscal R$ 350 bilhões, ou seja, os R$ 800 bilhões já aprovados na PEC 06, acrescido de Estados e Municípios, já coloca um ajuste fiscal na ordem de R$ 1,1 trilhão”, comparou Eduardo Braga (MDB-AM).

 

Segurança

 

A PEC 133/2019 traz outras mudanças na Reforma da Previdência, como regras diferenciadas para profissionais de segurança estaduais e municipais. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do DF estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares.

 

Fim dos municípios

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, do Pacto Federativo, apresentada ao Congresso Nacional, repercutiu e deve continuar nos holofotes da imprensa nacional e local. Além de medidas como aumentar repasses financeiros da União para Estados e Municípios, descentralizar valores do pré-sal e desvincular o Orçamento, o texto prevê critérios para extinção e fusão de Municípios.

 

CNM

 

Desde que foi apresentada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou, por meio de nota à imprensa, argumentos contrários às definições da PEC de “sustentabilidade financeira” e “receita total” previstas no texto. Pela redação, Entes municipais com menos de cinco mil habitantes que tiverem arrecadação própria – Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – abaixo de 10% da sua receita total até 30 de junho de 2023 perderão

 

 

 

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