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Ministério Público proíbe navios de cruzeiros em Maceió e manda fiscalizar aeroporto

O Ministério Público do Estadual e Federal encaminharam a vários órgão e instituições públicas recomendações para que adotem medidas de fiscalização aos turistas e visitantes em geral, que chegam a Alagoas, seja pelo aeroporto Zumbi dos Palmares, Porto de Maceió ou terminais rodoviários.

Entre as medidas estão proibição de recebimento de navios de cruzeiros, fiscalização com medição de temperatura corporal das pessoas que desembarcam no aeroporto Zumbi dos Palmares e para isso exige manutenção de plantão 24 horas por dia. O comunicado está na íntegra abaixo”.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e o Ministério Público Federal (MPF) elaboraram, conjuntamente, dois procedimentos preparatórios com Recomendação destinada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ao Porto de Maceió e ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares para que adotem, dentro das suas incumbências, medidas adequadas intensificando as ações fiscalizatórias entre os viajantes, no embarque e desembarque.

 

 No direcionamento feito à Secretaria Nacional e Portos e Transportes Aquaviários, os Mps pedem que adotem todas as providências necessárias e, como melhor forma de prevenção à proliferação do COVID-19, determine a suspensão imediata de cruzeiros marítimos atracando na capital alagoana, evitando o desembarque de passageiros vindos de outros países.

 

 Que procedam à notificação compulsória pelos responsáveis à Anvisa quando detectado algum caso suspeito e adotem, também e que tais medidas sejam mantidas enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), definido pelo Governo Federal. À Anvisa, os MPS recomendaram que sejam incrementadas as medidas de monitoramento sanitário entre os circulantes e embarcantes do âmbito do Porto de Maceió e Aeroporto Zumbi dos Palmares, bem como, neste último, seja restabelecido o plantão noturno e nos finais de semana.

 

Para as duas administrações e também para a Sesau, a procuradora da República, Roberta Bomfim, e os promotores de Justiça, Louise Teixeira, Micheline Tenório e Paulo Henrique Prado, recomendam que acirrem o monitoramento e garantam assistência dos circulantes e tripulação das embarcações de carga no Porto de Maceió, usando o mesmo procedimento para o Aeroporto Zumbi dos Palmares. 

 

Os representantes ministeriais querem que sejam incrementadas, ainda, as medidas de comunicação quanto às medidas preventivas de combate ao Covid-19, inclusive pormenorizando as formas de contágio e quarentena. Uma das preocupações do MPE/AL e do MPF é que não há, até o momento, qualquer constatação de que no Aeroporto Zumbi dos Palmares medidas de controle e informação estejam ocorrendo, como por exemplo, a medição de temperatura à distância dos circulantes com detector infravermelho, como tem sido registrado em outros estados.

 

A Recomendação foi confeccionada: “Considerando o Plano de Contingência elaborado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de 2020, que contempla três níveis de resposta: alerta (não apresenta caso suspeito); perigo iminente (confirmação de caso suspeito) e emergência de saúde pública de importância nacional (Espin) (confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (Covid-19), no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde) e também que o mesmo Plano de Contingência do MS prevê contenção (medidas para evitar a dispersão do vírus) e mitigação (que tem início a partir do registro de 100 casos positivos de vírus em questão), também ações de Vigilância Sanitária – medidas de saúde em pontos de entrada (portos aeroportos e passagens de fronteiras).

 

Os destinatários têm até 48 horas, para se manifestar formalmente ao MPF se cumprirão a Recomendação, bem como elencar e apresentar, por meio de documentos, as providências adotadas para o cumprimento da mesma, noa termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993. Caso não haja reposta, a atitude será interpretada como recusa de atendimento”.

 

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