O decreto N° 69.624, que prorroga as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas, foi publicado na tarde desta segunda-feira (06) no Diário Oficial do Estado. Seguem suspensas as aulas das redes pública e privada e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de espaços que aglomeram pessoas.
As medidas entram em vigor a partir da zero hora desta terça-feira (07) e estabelecem expediente por teletrabalho aos servidores públicos estaduais até dia 20 de abril. Já as atividades educacionais presenciais continuam interrompidas nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada de Alagoas até o dia 30 de abril.
Segue suspenso até o dia 20 de abril o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno (administrativo). O mesmo vale para academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
Supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior de shoppings, galerias e centros comerciais seguem liberados. Eventos e exposições continuam proibidos.
Segue suspensa qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Flexibilização
O decreto anterior restabeleceu o pleno funcionamento do setor industrial. Neste novo documento, o Governo do Estado estendeu a medida aos fornecedores e distribuidores deste segmento, que podem voltar às suas atividades.
Lavanderias e oficinas mecânicas também já tinham retomadas suas operações por meio do decreto anterior. A novidade agora é que as lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular podem voltar a operar, desde que com hora marcada e sem gerar aglomerações de pessoas.
Ficam mantidos os serviços de entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, e através do “Pegue e Leve”, para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar através de serviços de entrega. Fica proibido, apenas, o atendimento presencial de clientes no interior desses estabelecimentos.
Mantém-se o funcionamento de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo no local.