ALAGOAS

Governo do Estado autoriza uso de cloroquina

Texto de Nigel Santana

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) publicou, na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Nº. 3.264 com a recomendação de uso da cloroquina/hidroxicloroquina em pacientes extremamente graves que estão em tratamento após contaminação pelo novo coronavírus que causa a doença Covid-19.

A Portaria é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Alexandre Ayres, levando em consideração, precisamente, a recomendação da Sociedade Alagoana de Infectologia. “Esta é uma discussão que a Secretaria de Estado da Saúde está debatendo de forma técnica, junto à Sociedade Alagoana de Infectologia. Na terça-feira (15), a Sociedade baixou uma Recomendação pelo uso moderado da cloroquina em pacientes extremamente graves. A Sesau está seguindo este acompanhamento técnico”, explica o secretário.

Neste entendimento, a Portaria da Sesau considera que não há tratamento específico para a Covid-19, e que as evidências científicas apontam um impacto favorável na evolução da doença, quando da utilização de cloroquina/hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19, nos quadros leves, moderados e graves.

No entanto, por ser uma droga cuja utilização no tratamento de Covid-19 ainda é objeto de estudos de eficácia e segurança, embora seja até o momento a medicação com melhores evidências para esta finalidade, a Sesau recomenda a assinatura do termo pelo paciente ou responsáveis legais, de consentimento livre e esclarecido.

Protocolo

O protocolo autorizado pelo Governo de Alagoas deverá ser adotado em todas as unidades de saúde que estão sob a gerência da Secretaria de Estado da Saúde, sendo apresentado o seguinte Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para uso de hidroxicloroquina/cloroquina para Covid-19.

– Informar ao paciente em tratamento da Covid-19, em linguagem clara e objetiva pelo (a) médico (a), de que foi recomendado a Cloroquina ou Hidroxicloroquina associado à Azitromicina, por via oral ou por sonda gástrica/enteral, durante 5 dias.

– Ser informado em linguagem clara e objetiva pelo (a) médico(a) que de que Cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais leves, moderados a alguns graves. Doses diárias altas (250 mg), resultando em doses cumulativas de mais de 1 g/Kg de cloroquinabase, podem resultar em retinopatia e ototoxicidade irreversíveis.

– Ser informado que o tratamento prolongado com altas doses também pode causar miopatia tóxica, cardiopatia e neuropatia periférica, visão borrada, diplopia, confusão, convulsões, erupções, alargamento do complexo QRS e anormalidade da onda T. Que em casos raros podem ocorrer hemólise e discrasias sanguíneas, como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina.

– O paciente ou o seu responsável legal deve compreender que não existe garantia de resultados positivos, mas que é a medicação com melhor evidência de eficácia no momento, porém que o medicamento proposto pode inclusive agravar minha condição clínica.

– Tanto o paciente quanto o seu responsável legal devem estar cientes de que o tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima, e outros menos graves ou menos frequentes, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito.

– Também deve ser comunicado que independentemente do uso da Cloroquina ou Hidroxicloroquina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico que inclui medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.

Após ter total conhecimento das condições de tratamento com o uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, o paciente ou responsável legal assina o termo de consentimento livre e esclarecido.

Já o médico responsável também deve assinar um termo de declaração informando que explicou detalhadamente ao paciente ou aos seus responsáveis legais acerca do tratamento e seus efeitos colaterais. O termo também deixa claro que o paciente pode desistir do tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina.

Ainda na Portaria da Sesau consta que o Ministério da Saúde, em Nota Informativa Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS, apesar de considerar o medicamento como experimental, liberou a cloroquina para uso em pacientes muito graves e entubados, a critério da equipe médica.

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