O Governo de Alagoas estabeleceu, neste sábado (24), medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito do Estado, por meio do Decreto Nº 69.705/2020. Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes deverão adotar providências imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020.
Com exceção das despesas relacionadas ao combate da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os demais gastos terão como limite o valor executado no mesmo período do exercício anterior; os órgãos deverão reduzir despesas de investimentos financiados com Recursos do Tesouro, submetendo os gastos excepcionais a deliberação do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF).
Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM), devendo os gastos programados ser revisados de acordo com as diretrizes desse Decreto. Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.
O Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, frisa que o objetivo é conter as despesas devido à queda na arrecadação. “O Estado está fazendo o dever de casa, propondo providências para conter os gastos, orientando como deve proceder para reduzir custos em Alagoas. A ideia é construir coletivamente e não impor as diretrizes. Tem que ter uma colaboração entre os órgãos do Governo do Estado para diminuir os impactos econômicos, possibilitando uma recuperação o mais breve possível”.
Vale ressaltar que ficam dispensadas das medidas de redução de custos aquelas relacionadas ao enfrentamento do Covid-19 ligadas à Saúde Pública; à Assistência Social; destinadas à Segurança Pública e ligadas a Ordem Pública; além dos gastos financiados com recursos vinculados como os decorrentes de operações de Crédito, Royalties, Fundo Especial de Petróleo (FEP), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Convênios, desde que os recursos estejam disponíveis em conta bancária.
O Decreto Nº 69.705/2020 segue em vigência até 31 de dezembro de 2020. Todos os detalhes podem ser conferidos na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE) ou clicando aqui.