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FrigoVale: defensoria aguarda IMA cumprir determinação judicial

A Defensoria Pública aguarda que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) cumpra a sentença judicial publicada no 5 de maio desse ano que determina que o órgão proceda fiscalização das atividades do frigorífico FrigoVale, localizado em Arapiraca, que vem causando danos a saúde dos moradores do Conjunto Residencial Brisa do Lago, onde reside cerca de 2.900 famílias.

A sentença determina que o frigorífico tome as medidas necessárias para que “eliminem, ou ao menos diminuam drasticamente, os transtornos que vem sendo causados aos moradores da região, ou que apresente no mesmo prazo  documento/laudo comprobatório do cumprimento das obrigações impostas pelo órgão ambiental fiscalizador competente, sob pena de, não o fazendo, ser determinada a sua interdição, trazendo aos autos comprovante das providências tomadas e de sua eficácia, condenação da requerida na obrigação de fazer no sentido de adequar o seu funcionamento às normas sanitárias e ambientais pertinentes, especialmente no que tange à emissão de odor, de acordo com o laudo emitido pelo IMA, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), condenação da Empresa Ré pelos danos materiais experimentados pelos moradores das comunidades atingidas, a serem fixadas através de liquidação individual e a A condenação da Empresa Ré pelos danos morais provocados, a serem fixados no montante de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), a serem repassados para o fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85”.

IMA

Entretanto nosso blog em contato com o IMA, foi informado que o órgão ainda não tinha conhecimento oficial da sentença; informação contraditória ao da Defensoria Pública, que atesta a entrega da determinação judicial, no dia 22 de maio.

Mesmo assim, por se tratar de uma noticia publicada em toda imprensa de Alagoas, sendo um “fato público e notório”, o órgão por si só, já deveria ter se adiantado em favor da preservação vida e cumprido as determinações judiciais, sob pena de ser responsabilizado por crime de omissão, que pode ser movido pelo Ministério Público Estadual, mediante provocação da Defensoria Pública, que pensa em acionar o IMA.

Desde sua inauguração que a FrigoVale vem sendo alvo de muitas denuncias de poluição aérea e não cumprimento de normais ambientais. Mesmo assim continua funcionando.

Segundo a Defensoria Pública, “frigorífico adquiriu o direito de explorar o serviço de abate de animais e de uso do matadouro municipal recentemente inaugurado, tendo assumido o compromisso de “manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente”, consoante cláusula 4.5 do contrato de concessão.

Acontece que, após entrar em operação no dia 15.02.16, os moradores do Residencial Brisa do Lago passaram a sofrer com um problema que já ultrapassou todos os limites do tolerável, qual seja, o enorme odor proveniente das instalações da Empresa, provocando inclusive doenças respiratórias e proliferação de insetos, com todos os dissabores daí decorrentes.

Trata-se de situação já denunciada em diversos órgãos, inclusive para o Ministério Público, Delegacia de Polícia e Câmara de Vereadores, sem que nada fosse resolvido. Também foram expedidos ofícios pela Defensoria Pública à diversos órgãos fiscalizadores, municipais e estaduais, bem como para a própria Empresa, tendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se limitado a aduzir que o sistema para a solução do problema ainda estava em fase de estabilização, com previsão de solução do problema em 15 (quinze) dias.

Todavia, o problema continuou se agravando, sem que se tenha notícias se o problema irá ou não ser resolvido. Além disso, os moradores da comunidade foram informados por um administrador da própria Empresa que já estariam sendo instalados peneiras, providência que seria suficiente para a solução do problema, sem que, no entanto, nada fosse comprovado até a propositura da demanda. Falou acerca da legitimidade ativa, limitações à propriedade e à atividade profissional da Empresa Ré, do dever de cessação dos transtornos praticados, do dever de indenizar, dano material da necessidade de liquidação individual, dano moral coletivo”, finalizou.

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