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Letalidade da variante do vírus de Manaus pode ter feito governo português suspender voos para o Brasil

Em comunicado oficial o Governo de Portugal informou a população que está suspenso os voos de Portugal para o Brasil e daqui para lá também. Está possibilidade havia sido ventilada hoje pela manhã em outra matéria (https://circuitomundo.com/2021/01/27/fechamento-de-aeroporto-no-mundo-pode-levar-ao-casos-financeiro/). Essa medida poderá ser ampliada em outros países. Portugal, segundo uma fonte do governo, tomou essa medida por recomendação da Comunidade Europeia, diante da variante do covid-19 que surgiu em Manaus, e que está gerando muita preocupação em todo mundo, devido a possibilidade de sua alta letalidade. Leia abaixo a nota do Governo Português.

“O Governo decidiu suspender os voos de e para o Brasil, a partir das 00h00 do dia 29 de janeiro, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus.
Até ao dia 14 de fevereiro, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, de e para o Brasil. As regras agora estabelecidas são igualmente aplicáveis aos voos de e para o Reino Unido.
Assim, estão permitidos apenas os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal.
Estes cidadãos têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque e a entrada em território nacional. À chegada a território nacional têm de cumprir, obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Nestes voos de caráter humanitário podem também embarcar cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, bem como nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia, exclusivamente para efeitos de repatriamento.
Estes passageiros têm, também, que apresentar no momento da partida o comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque. Ao chegar aos aeroportos nacionais têm ainda, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto”.

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