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Piranhas bate 98% de ocupação hoteleira, mas aluguéis irregulares por temporada ameaçam hotelaria e promovem sonegação tributária

O municípios de Piranhas, cidade pólo do turismo na região dos Cânions do São Francisco, bateu os 98% de ocupação hoteleira para o período de Carnaval, segundo o secretário de turismo de Piranhas, Eduardo Clemente, que ressaltou que os 100% não foi atingido porque não foi decretado feriado e sim ponto facultativo em várias repartições públicas e expediente normal nas empresas privadas. “Mesmo assim é um percentual excelente em meio a uma pandemia que fechou os estabelecimentos hoteleiros por três meses”, disse ele, que também é diretor da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira em Alagoas (ABIH).

Segundo ainda Eduardo Clemente, outro fator que tem reduzido a ocupação hoteleira tem sido a busca por aluguel de imóveis por temporada, oferecidos em plataformas digitais. Para o secretário, que também é empresário do setor hoteleiros, a Prefeitura vai realizar um levantamento dos imóveis que estão sendo alugado por temporada. Poder Executivo pretende também preparar uma legislação fiscais específica, para que haja igualdade de tratamento com o a rede hoteleira que recolhe ISS, paga alvará de funcionamento e Imposto de Renda da atividade comercial realizada.

Já nos casos dos imóveis por temporada ,a situação é totalmente irregular, já que não emitem Nota Fiscal das diárias, não pagam ISS pelos serviços prestados, nem têm alvará de funcionamento. O caso mais grave é que os proprietários geralmente não declaram à Receita  Federal, esse rendimento obtido com aluguel por temporada, fato que já merece a fiscalização do “Leão”.

Em 2019, segundo o vice-presidente da ABIH em Alagoas, Miltinho Vasconcelos, os aluguéis por temporada de imóveis já levavam 8% dos clientes da rede hoteleira. Atualmente ainda não se tem um levantamento exato da situação com a chegada da pandemia, mas há quem arrisque que o percentual cresceu para perto dos 20%.

No Brasil, como no Rio de Janeiro e outros estados, e também na Europa, como Espanha e França já existem uma legislação especificas para o funcionamento da atividade comercial de aluguel por temporada para turistas, tema que será pauta de nossa próxima matéria.

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