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MPF pede exigência exame de covid em voos nacionais

Com a demora na compra de vacinas no Brasil, as medidas preventiva tendem a ser mais rigorosa por parte das autoridades que temem um cenário caótico no sistema de saúde, devido a mudança do vírus. Uma das medidas preventivas pode ser a exigência do teste RT-PCR nos voos domésticos. Contudo se essa exigência for aprovada deverá causar um grande impacto na atividade turística em todo Brasil.

E neste sentido o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação na Justiça Federal no Ceará para obrigar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União a exigirem exame de Covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais. A medida visa conter o avanço da epidemia da doença diante da disseminação de novas variantes do coronavírus.

Na ação, o MPF pede a proibição de embarque a quem deixar de apresentar exame de detecção do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2 , realizado com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. A vedação, se determinada pela Justiça, teria validade para voos comerciais e voos privados (particulares, alugados ou fretados).

Os dados oficias coletados pelas secretarias de saúde estaduais e pelo Ministério da Saúde demonstram sucessivos avanços de casos confirmados em território brasileiro de infecção pelo coronavírus. O país vem tendo registros diários de uma média móvel de mortes superior a mil  nos últimos 15 dias,  entre final de janeiro e início de fevereiro.

“De nada adianta o distanciamento social e as medidas farmacológicas, se se permite a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção”, afirma o MPF na ação assinada por quatro procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça. “Quando não viável o fechamento das fronteiras, barreiras sanitárias eficazes devem ser criadas”, defendem.

Para os procuradores, o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus.

O MPF avalia não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como mais graves e mais transmissíveis.

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