
Foi prorrogando os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de Cultura, por conta do impacto da pandemia de covid-19, através de MP 1.036, já publicada no Diário Oficial. Isto implica também a restituição dos valores de reservas de hotéis, passagens aéreas e qualquer produto turístico. A MP vai ajudar bastante ao setor de turismo, mas o consumidor deve ficar atento a “promoções”, que as empresas, principalmente aéreas, neste período de vigência da MP, para não serem vitimas de golpes.
Isto mesmo, ano passado algumas empresas aéreas lançaram promoções no tarifário de voos e dias antes do embarque do passageiros comunicaram o cancelamento dos voos, ficando com o dinheiro do consumidor para devolver no prazo da MP. Isto também ocorreu com hotéis que venderam anos passado, pacotes de reivéillon, carnaval este ano e até semana santa e depois decretaram falência e ficaram com dinheiro dos clientes. Portanto, leve em consideração a situação financeira da companhia aérea assim como do hotel que está fazendo “promoção, para não cair no “Golpe das Promoções”, como está sendo chamada.
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) – atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – também se aplicarão a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Entenda a MP
Também serão prorrogados pela MP 1.036 até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador. Lembrando que a comissão das agências de viagens pode ser descontada desse reembolso, pois se trata de um serviço efetivamente prestado.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da nova medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
A divulgação oficial sairá do Ministério do Turismo, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das entidades, como Abav, Braztoa e Clia, que estiveram à frente dessa negociação específica, com apoio das demais.