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Anvisa estabelece tipos de máscara para uso em aeroportos e aeronaves

A partir de hoje as normas de uso de máscaras em aeroportos e aviões serão mais rigidas com estabelecimento de tipo de máscara que são permitidas para serem usados, começando pela proibição daquelas que usam acrílico transparentes. As máscara deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.

Estão proibidas bandanas, lenços, protetores faciais do tipo “face shield”, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

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– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;

– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;

– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;

– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;

– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;

– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

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