
A cobrança do adicional de US$ 18, que fazia parte da TEI, está extinta desde 1º de janeiro, após edição da Lei nº 14.034/2020, que trouxe um conjunto de medidas emergenciais para diminuir os efeitos da crise e portanto, os passageiros que já viajaram em 2021 ou que ainda vão viajar, mas adquiriram suas passagens aéreas em anos anteriores, têm direito ao reembolso do adicional da Tarifa de Embarque Internacional (TEI), caso tenham pago por ela durante a compra da passagem.
Caso o passageiro identifique que pagou pelo adicional tarifário e ainda não recebeu a devolução do valor, ele deve entrar em contato com a empresa aérea e solicitar o respectivo reembolso. O reembolso pode ser feito na forma de crédito para utilização futura na mesma empresa aérea, se o passageiro concordar.
A preferência é pelo autoatendimento eletrônico, no site ou aplicativo para celular. Também é possível solicitar por outros canais disponíveis, como chat no site ou pelo serviço de atendimento telefônico. Caso o passageiro procure pela empresa aérea e não fique satisfeito com a solução apresentada, ele poderá registrar uma reclamação no www.consumidor.gov.br.