
O Mapa do Turismo Brasileiro, que antes era atualizado a cada dois anos e após a publicação da Portaria Nº 41 publicada na sexta-feira, 26, está de cara nova. A partir deste Ato Normativo a ferramenta poderá ser atualizada a qualquer tempo. Para que isso aconteça, os gestores municipais poderão cadastrar seus municípios e incluir os documentos necessários a qualquer tempo desde que atendidos os critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos disposto em portaria, por meio da plataforma disponibilizada pelo Ministério do Turismo.
Durante este prazo, os órgãos oficiais de turismo das unidades federativas deverão revisar as informações prestadas, homologar o cadastro dos municípios, bem como validar sua composição, e regiões turísticas e apresentá-los ao Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, que registrará ciência da ata. Após a inclusão no mapa, o cadastramento terá validade de um ano.
Além dos critérios já conhecidos, na plataforma será adicionado um novo campo para preenchimento obrigatório denominado “Atividade Turística”, cujo objetivo é obter uma base de dados sobre a atividade turística dos municípios, que orientará a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas.
De acordo com o o ministro do Turismo, Gilson Neto, as mudanças têm como objetivo aumentar a representatividade dos municípios brasileiros. Vale destacar que os responsáveis pela alimentação da referida plataforma, bem como suas entidades, responderão pela veracidade das informações prestadas e autenticadas, assim como da documentação apresentada. A expectativa é que a abertura do prazo para inscrição dos municípios tenha início no mês de Janeiro/2022, conforme cronograma disponibilizado em Portaria.
O município poderá se cadastrar online e inserir as informações e documentos necessários para compor o Mapa. Diante disto, os Estados terão 30 dias para homologar o cadastro do município no Sistema do Mapa e enviar para aprovação do MTur, que terá 15 dias para realizar a aprovação e incluir no Mapa.