
Está mantida a exigência do passaporte vacinal pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para viajantes que chegarem ao país, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior, mesmo após 14 de dezembro, podem voltar sem apresentar comprovante de vacinação.
Estes brasileiros que viajaram antes do dia 14 devem apresentar um teste negativo de Covid-19 e fazer quarentena de cinco dias e depois realizar o teste com resultado negativo precisa ser apresentado. “Cabe às autoridades regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”, disse Barroso, que entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já acontece com a verificação do passaporte e do teste negativo de Covid-19.
Para estrangeiros o passaporte vacinal continua sendo cobrado e o comprovante de vacina deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório
A decisão de Luis Roberto Barroso, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, para que aplicasse o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema.