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Comprovante de vacinação: fronteira tríplice terá operação especial

Teve início ontem, 15, uma operação conjunta entre a Anvisa e a Polícia Federal para ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de viajantes que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai. 

Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir do dia 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional.   

Vale lembrar que o ciclo vacinal é considerado completo mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente).    

A apresentação do certificado de vacinação é considerada um requisito migratório e, portanto, configura-se como objeto de fiscalização pelos diversos órgãos anuentes que atuam nos pontos de entrada brasileiros, a exemplo da Anvisa e da Polícia Federal. 

Exceções   

Estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas”, ou seja, cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. É importante que esses residentes consigam comprovar sua condição por meio de documento, como por exemplo, um comprovante de endereço. Também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação os trabalhadores de transporte de cargas. 

Foto: Divulgação

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