
Com o apoio irrestrito do deputado federal alagoano Severino Pessoa, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso.
Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório.
“Não há sentido o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizar determinado procedimento e o mesmo não ser disponibilizado pelos planos de saúde particulares”, justificou Severino Pessoa.
Esse fornecimento deverá estar em conformidade com a prescrição médica, e os remédios deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, cuja análise terá prioridade.
O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias da publicação da futura lei para regulamentar o tema. A MP segue agora para o Senado.
Foto: Rádio Câmara