CIA AÉREAS

ANAC acompanha prestação de atendimento a passageiros da ITA

pós a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), na sexta-feira (17/12), a prioridade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), neste momento, é acompanhar a execução das determinações feitas à Itapemirim Transporte Aéreo (ITA) para assistência aos passageiros quanto à reacomodação e ao reembolso de seus clientes, preconizados na Resolução nº 400/2016 da Agência.

 De sexta-feira (17/12) ao domingo (19/12), cerca de 430 passageiros da empresa foram reacomodados em voos de empresas congêneres. Aproximadamente sete mil passageiros também estão em processo de reembolso. 

Ações após suspensão das operações

 Após a suspensão das operações pela empresa, na última sexta-feira (17/12), a Agência determinou ainda o restabelecimento dos canais de atendimento (telefônico, eletrônico e presencial), bem como o envio de dados sobre o quantitativo de passageiros afetados e voos programados e o plano de ações da empresa para o adequado tratamento aos passageiros.

 Ações administrativas estão sendo efetivamente adotadas, sem prejuízo das demais responsabilidades civil, administrativa e penal decorrentes de todos os fatos relacionados ao evento em questão, inclusive por omissão.

Recomendação aos passageiros

 A ANAC recomenda que os passageiros com voos previstos não compareçam aos aeroportos antes de entrar em contato com a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelos seguintes canais:

  • Telefone: 0800 723 2121 (o horário de atendimento neste canal é das 6h às 21h);
  • E-mail: falecomaita@voeita.com.br; 
  • Chat disponível no site da empresa: www.voeita.com.br.

A ANAC orienta que os passageiros também recorram à plataforma Consumidor.gov.br caso não recebam atendimento ou solução satisfatórios nos canais de atendimento da própria Itapemirim.

 Direito dos passageiros

Conforme a Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre os direitos e deveres dos passageiros no setor aéreo, a empresa que cancelar o voo deverá oferecer as opções de reembolso integral, transporte por outras modalidades ou a reacomodação em outra empresa aérea.

Foto: Divulgação

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