Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (21/12), as minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos, que seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Os documentos jurídicos consideram as contribuições da sociedade recebidas por meio da consulta pública realizada entre 22 de setembro e 8 de dezembro de 2021 e durante a audiência pública virtual de 27 de outubro.
Os 16 aeroportos da 7ª rodada, localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país, serão concedidos em blocos. Dois deles, o SP-MS-PA e RJ-MG, são liderados, respectivamente, pelos aeroportos de Congonhas/SP e Santos Dumont/RJ. Ao todo, as concessões abrangerão um total de 39,2 milhões de embarques e desembarques no país, ou o equivalente a 26% dos passageiros que utilizam o transporte aéreo nacional (conforme movimentação de 2019).
Ao todo, são previstos R$ 8,6 bilhões em investimentos durante os 30 anos da concessão. O lance mínimo inicial total (para os três blocos de aeroportos) soma R$ 905,8 milhões. O leilão está programado para o primeiro semestre de 2022 e será agendado após a validação das regras do edital e contrato pelo TCU. Somados, os três contratos têm valor estimado de R$ 19,1 bilhões.
Composição dos blocos
Bloco SP-MS-PA: aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo/SP, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Ponta Porã/MS, Santarém/PA, Marabá/PA, Parauapebas/PA e Altamira/PA. A contribuição inicial mínima é de R$ 525,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões.
Bloco RJ-MG: aeroportos de Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro/RJ, Montes Claros/MG, Uberlândia/MG e Uberaba/MG. A contribuição inicial mínima é de R$ 324 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 5,8 bilhões.
Bloco Norte II: aeroportos de Belém/PA e Macapá/AP. A contribuição inicial mínima é de
R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.
Regras da 7ª rodada
A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, sempre exigido o melhor atendimento ao usuário.
Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-PA-MS e RJ-MG.
A concessão da 7ª rodada de aeroportos foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.
Foto: Agência Brasil