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Consumidor volta a pagar por remarcação de passagem aérea

Movimentação tranquila no Aeroporto Internacional de Brasília.

O ano e 2021 fecha ao fim e com ele as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados. Agora, a partir do próximo sábado, 1° de janeiro, o consumidor terá que pagar para remarcar uma passagem.

Diante do fim da validade da Lei 14.714, que prorrogou a Lei 14.034, criada em razão da pandemia, voltam a valer as regras anteriormente praticadas pelo setor aéreo comercial brasileiro.

A lei era responsável por assegurar aos consumidores a remarcação das reservas de serviços de turismo e de eventos devido à pandemia da covid.

Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos era realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo previsto, observadas a atualização monetária com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material.

Agora, sem a prorrogação da Lei, em caso de cancelamento, o cliente poderá escolher entre reembolso, que volta a ser imediato, crédito ou remarcação do voo.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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