
Diante do aumento da contaminação causada pela variante ômicron da pandemia de Covid-19 e dos cancelamentos de voos decorrentes do afastamento de tripulantes e profissionais de empresas aéreas infectados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu aplicar medida de flexibilização (waiver) para cancelamentos de slots nos aeroportos coordenados entre 1º de janeiro de 2022 e 26 de março de 2022, período que coincide com o final da temporada de inverno 2021 (W21).
Com a decisão, as companhias aéreas não estão mais obrigadas, conforme a regra temporária anterior, a informar os cancelamentos à ANAC com a antecedência mínima de 4 semanas, o que vale apenas para as operações planejadas para o período de 01/01/2022 a 26/03/2022.
Direitos
Contudo, no caso de alteração de horários e itinerários realizada de forma programada, as empresas aéreas deverão observar as regras da Resolução nº 400/2016, especialmente quanto à comunicação prévia ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário original do voo.
As companhias deverão ainda, em qualquer caso, oferecer ao passageiro a opção de remarcação da passagem para data de sua conveniência, dentro da validade do bilhete, ou o reembolso integral no prazo de sete dias contados da solicitação.
Foto: Aeroporto de Guarulhos Divulgação