
Por meio das Resoluções n°659 e n°660, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras de exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e alterou seu regimento interno com vistas à simplificação normativa e à maior eficiência dos serviços prestados, sem abrir mão de requisitos de segurança operacional.
Com a mudança, a exploração para serviços aéreos torna-se menos burocrática e mais acessível às empresas interessadas, desde que concluam o processo de certificação exigido pela Agência (quando for o caso); utilizem aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e assegurem a manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a MP nº 1.089 atualiza e desburocratiza processos e procedimentos do setor aéreo. A MP foi concebida para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do mercado e do ambiente de negócios. A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.
Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas. O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
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