
Foi aprovada nesta quinta-feira, 17, durante reunião do Conselho de Ministros, o fim da exigência de apresentação do certificado de vacinação para acesso a estabelecimentos de alojamento turístico e restauração em Portugal. Apesar disso, foi mantida a apresentação dos mesmos no controlo de fronteiras.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros , o país passa da situação de calamidade para de alerta. A mudança também levou à aprovação de um decreto-lei que “altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da covid – 19. Além do fim da exigência do certificado de vacinação, “salvo no controlo de fronteiras”, o decreto-lei vem também eliminar o confinamento de contatos de risco, a recomendação do teletrabalho e os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público, deixando também de existir “a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.
Contudo, os testes negativos continuam a ser necessários para visitas a lares e a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, com exceção dos “portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço”. A utilização de máscara também continua a ser obrigatória nos espaços interiores, tal como acontece atualmente.