A ANAC aprovou os ajustes nas minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos com a exclusão do Aeroporto Santos Dumont. Os documentos serão adicionados ao processo já sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, os blocos totalizam 15 aeroportos. Seguindo as diretrizes da SAC/Minfra, a composição dos três blocos de aeroportos a serem leiloados ficou organizada da seguinte maneira:
Bloco Aviação Geral – formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo (SP) e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro (RJ). A contribuição inicial mínima é de R$ 138,3 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.
Bloco Norte II – integrado pelos aeroportos de Belém (PA) e Macapá (AP). A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.
Bloco SP-MS-PA-MG – composto pelos aeroportos de Congonhas, em São Paulo (SP); Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. A contribuição inicial mínima é de R$ 255,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões.
Regras da 7ª rodada
A 7ª rodada de concessão de aeroportos propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços, a exemplo do que já ocorreu na 5ª e 6ª rodadas. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto, visando sempre o melhor atendimento ao usuário.
Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de 200 mil passageiros ou 17 mil movimentos de aeronaves para o Bloco Aviação Geral, 1 milhão de passageiros para o Bloco Norte II e 5 milhões de passageiros para o Bloco SP-MS-PA-MG.
A concessão da 7ª rodada de aeroportos foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.
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