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Publicações orientam turistas sobre direitos ao voar

ara muitos brasileiros, voar é o início de boas recordações durante uma viagem, seja ela de férias, à trabalho ou para outros fins. E para que isso aconteça, o Ministério do Turismo vem, neste Dia do Consumidor (15.03), reforçar a importância de os turistas conhecerem todos os seus direitos desde os preparativos para a viagem, a jornada que o turista percorre, até o momento logo após o desembarque em seu destino. Pensando nisso, a Pasta lançou, ainda no ano passado, três edições da publicação “Consumidor Turista”, que tem por objetivo garantir melhores experiências aos viajantes.

Com linguagem clara e objetiva, os guias se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. Entre eles, está a realização do check-in, presencial ou via internet, e a apresentação do cartão de embarque, online ou impresso, para a entrada no voo. Outra dica que o documento traz é a importância de se atentar à pontualidade. Mesmo que o viajante chegue e encontre a aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.

Já no desembarque, os documentos alertam que os cuidados começam ainda dentro do avião e vão desde aguardar o momento certo para desafivelar o cinto de segurança e conferir se não esqueceu nenhum pertence dentro do avião até o reencontro com a bagagem eventualmente despachada, sinalizada por painéis ao longo do caminho ou pelo sistema de som do aeroporto. Além disso, aborda os detalhes indicados pelas empresas aéreas para a utilização de bagagem de mão.

Para atrasos e cancelamentos, a publicação orienta que a empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro, entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar alimentação e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.

Na eventualidade de extravio da bagagem, a orientação é procurar imediatamente o atendimento presencial da empresa aérea ainda no aeroporto e formalizar uma reclamação chamada de “protesto”, indicando todas as características da mala para facilitar o rastreamento. A empresa aérea tem até sete dias corridos para devolver a bagagem extraviada no caso de voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso ultrapasse esse prazo, o passageiro tem direito à indenização. Caso a mala recuperada esteja com algum defeito causado durante a viagem, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

Segundo o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, as publicações foram feitas para dar segurança e assegurar os direitos dos turistas. “Essas duas publicações foram criadas especialmente para o turista, que tem no aeroporto a sua porta de entrada para uma das melhores experiências que ele pode viver em nossos destinos. Informado de todos os seus direitos e deveres, é possível garantir que este consumidor tenha uma viagem inesquecível e auxilie a retomada econômica do Brasil pós-pandemia”, destacou.

Parceria

Diante da importância e necessidade de aperfeiçoar as relações de consumo entre consumidores e prestadores de serviços turísticos, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, ao qual está vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), têm promovido uma série de ações conjuntas. Entre elas estão a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo e o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br, que é um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta ente consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos.

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