A partir de 1º de abril, entrará em vigor nova regra de fatoração de pista para operações não regulares. A Instrução Suplementar (IS) nº 91-014, publicada em 9 de março, ampliou o percentual para cálculo de fatoração da pista para até 80% do comprimento efetivo. Trata-se de mais uma inovação promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alinhada às ações de simplificação e desburocratização do programa Voo Simples. Sem reduzir a segurança das operações, a IS amplia o acesso a aeródromos nacionais, acompanhando a modernização da aviação civil brasileira.
Atualmente, o valor padrão para o cálculo de fatoração é 60% ou 70% do comprimento efetivo da pista. A evolução das tecnologias de frenagem garante maior segurança no pouso, o que levou a ANAC a elevar esse percentual para 80% em pista seca para os operadores regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, Subparte K, e para operações não regulares de operadores certificados pelo RBAC 135. Para pistas molhadas, aplica-se margem adicional de 15%.
A majoração do percentual depende de prévia aprovação da ANAC e são determinados requisitos adicionais, como operação composta por dois pilotos, experiência mínima de 1.500 horas para o piloto em comando, condições mínimas momentâneas e equipamentos operantes.
A ampliação não se sobrepõe, contudo, ao Manual da Aeronave e o operador deve cumprir as limitações de pouso descritas no documento, quando estas forem mais restritivas.