Com o voto favorável do deputado federal Severino Pessoa (MDB), a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:
• pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
• professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
• estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
• estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
• estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
• estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
• estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa
“Essa é mais uma conquista dos brasileiros que irá facilitar o acesso à universidade. A Educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento do nosso país e a garantia de um futuro melhor para os brasileiros”, frisou Severino Pessoa.
Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.
Fonte: Assessoria