CIA AÉREAS

ITA perde, em caráter definitivo, prerrogativa para exploração de serviços aéreos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela interrupção da prerrogativa da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) para exploração de serviço aéreo no país, de acordo com a Portaria nº 7.940, publicada no Diário Oficinal da União de quinta-feira, 05. A Agência também revogou, em caráter definitivo, o Certificado de Operador Aéreo (COA) concedido à empresa, conforme a Portaria nº 7.94.

Em 17 de dezembro de 2021, quando a Itapemirim anunciou a suspensão temporária de suas operações aéreas, a ANAC suspendeu cautelarmente o COA da empresa e determinou que a aérea prestasse atendimento integral a todos os passageiros atingidos pelos cancelamentos de voos, bem como garantisse o reembolso das passagens aéreas comercializadas, cumprindo as regras da Resolução ANAC nº 400, de 2016.

Em 7 de janeiro de 2022, a Agência proibiu que a Itapemirim Transportes Aéreos retomasse a comercialização de passagens aéreas. A decisão só seria suspensa caso a empresa demonstrasse o cumprimento de ações corretivas, como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br.

No dia 4 de maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar multa de R$ 3 milhões pela falha na prestação do serviço. A Senacon avaliou que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela ANAC.

Desde a suspensão das operações, a Itapemirim deixou de responder às reclamações apresentadas no Consumidor.gov.br, razão pela qual foi excluída da plataforma administrada pelo MJSP. Um total de 6.657 reclamações foram registradas contra a empresa. Mesmo com a exclusão, a empresa segue visível no sistema, onde é possível verificar o histórico das manifestações registradas.

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