O Senado aprovou a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, confirmando o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara, afirmando que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.
Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
Fonte: Agência Senado