Cotidiano

Câmara de Arapiraca aprova auxílio de R$ 150 para famílias em situação de vulnerabilidade

A Câmara Municipal de Arapiraca aprovou, em sessão ordinária nessa terça-feira, 7, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que permite a criação do programa “Arapiraca+Cidadã, que consiste no pagamento de auxílio de R$ 150 às famílias arapiraquenses em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Lei teve a relatoria do vereador Rogério Nezinho e foi aprovado de forma unânime, durante sessão ordinária.

Para o presidente da Câmara, Thiago ML, o projeto garantirá uma melhor qualidade de vida aos moradores de baixa renda, visando, assim, o crescimento sócio-econômico Municipal para o atendimento das necessidades legítimas das famílias carentes.

“O projeto atende a centenas de famílias que estão passando por necessidade, e, com bastante responsabilidade, a Câmara de Arapiraca aprovou o benefício que passa a ter bastante relevância para a população e para a cidade”, reforçou ML.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar alguns requisitos, tais como renda per capita mensal familiar igual ou inferior 1⁄4 do salário mínimo, residir no município há mais de dois anos e estar inserido no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. O auxílio também terá como base informações utilizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Veja, abaixo, os critérios para receber o auxílio:

– Renda per capita mensal da familia igual ou inferior a 1⁄4 (um quarto) do salário mínimo;

– Residir no município há mais de 2 (dois) anos;

– Estar inserida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter sido contemplada com nenhum auxílio, seja do Governo Federal, seja de outros programas de transferência de renda;

– Preferencialmente, que o responsável familiar seja a mulher, e tenha ao menos uma criança ou adolescente entre 0 (zero) e 16 (dezesseis) anos;

– Comprovação de carteira de vacinação em dia, tanto para os filhos até 6 anos,
quanto para os demais membros da família;

– Comprovação de que a família mantém seus filhos ou dependentes com idade
entre 3 a 16 anos matriculados e frequentando escola(as) da rede pública;

– Frequência escolar de, no minimo, 85% (oitenta e cinco por cento);

– Comprovação de acompanhamento do pré-natal pela rede pública de saúde, quando na família beneficiada existir gestantes.

Artigos relacionados
Cotidiano

Prefeitura de Pilar assina convênio com Corpo de Bombeiros de Alagoas para instalação de batalhão na cidade

A Prefeitura de Pilar firmou, na quarta-feira (09), um importante convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, que…
Cotidiano

Lívia Carla é a primeira prefeita reeleita de Barra de Santo Antônio

A prefeita Lívia Carla, do partido Republicanos, conquistou a reeleição em Barra de Santo Antônio com 60,88% dos votos válidos….
Cotidiano

Ziane Costa assina ordens de serviços e anuncia mais de R$50 milhões em obras aguardadas pela população

A prefeita Ziane Costa (MDB), reeleita com mais de 24 mil votos, reuniu os vereadores e representantes das comunidades Cruz,…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Enter Captcha Here :