A Câmara Municipal de Arapiraca aprovou, em sessão ordinária nessa terça-feira, 7, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que permite a criação do programa “Arapiraca+Cidadã, que consiste no pagamento de auxílio de R$ 150 às famílias arapiraquenses em situação de vulnerabilidade.
O Projeto de Lei teve a relatoria do vereador Rogério Nezinho e foi aprovado de forma unânime, durante sessão ordinária.
Para o presidente da Câmara, Thiago ML, o projeto garantirá uma melhor qualidade de vida aos moradores de baixa renda, visando, assim, o crescimento sócio-econômico Municipal para o atendimento das necessidades legítimas das famílias carentes.
“O projeto atende a centenas de famílias que estão passando por necessidade, e, com bastante responsabilidade, a Câmara de Arapiraca aprovou o benefício que passa a ter bastante relevância para a população e para a cidade”, reforçou ML.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar alguns requisitos, tais como renda per capita mensal familiar igual ou inferior 1⁄4 do salário mínimo, residir no município há mais de dois anos e estar inserido no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. O auxílio também terá como base informações utilizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Veja, abaixo, os critérios para receber o auxílio:
– Renda per capita mensal da familia igual ou inferior a 1⁄4 (um quarto) do salário mínimo;
– Residir no município há mais de 2 (dois) anos;
– Estar inserida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e não ter sido contemplada com nenhum auxílio, seja do Governo Federal, seja de outros programas de transferência de renda;
– Preferencialmente, que o responsável familiar seja a mulher, e tenha ao menos uma criança ou adolescente entre 0 (zero) e 16 (dezesseis) anos;
– Comprovação de carteira de vacinação em dia, tanto para os filhos até 6 anos,
quanto para os demais membros da família;
– Comprovação de que a família mantém seus filhos ou dependentes com idade
entre 3 a 16 anos matriculados e frequentando escola(as) da rede pública;
– Frequência escolar de, no minimo, 85% (oitenta e cinco por cento);
– Comprovação de acompanhamento do pré-natal pela rede pública de saúde, quando na família beneficiada existir gestantes.