O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14368/22, oriunda da MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. O Executivo optou por vetar o artigo que previa gratuidade de bagagens despachadas nos voos. Esse trecho foi inserido na MP por emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor, na primeira votação na Câmara. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio.
A deputada Perpétua Almeida, autora da emenda que incluiu na MP a proibição da cobrança, afirma que as empresas de aviação não cumpriram a previsão de baratear as passagens. Ela acrescentou que já está se mobilizando para a derrubada do veto. “Nesses últimos três anos, a passagem tem aumentado absurdamente. Aí as empresas cobram R$ 5 mil, R$ 6 mil de uma passagem entre Brasília, Manaus e Brasília. E ainda cobram a mala e ainda cobram pelo assento, como se fosse possível viajar em pé no avião”, criticou.
A parte vetada pelo Executivo proibia as companhias aéreas de cobrar qualquer tipo de taxa por até uma bagagem com peso inferior a 23 kg em voos nacionais e com peso inferior a 30 kg em voos internacionais.
Justificativa
O Executivo argumenta que a iniciativa aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens.
“A regra acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido no valor da passagem. Quanto mais bagagens as companhias aéreas fossem obrigadas a transportar, maior seria o peso da aeronave e, consequentemente, o consumo de combustível”, diz a justificativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias