AEROPORTOS

Lei do Voo Simples é sancionada e vai garantir modernização e mais investimentos à aviação

Movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Brasília.

Simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. Esses são alguns dos benefícios que a Lei nº 14.368/2022, mais conhecida como a Lei do Voo Simples, sancionada nesta quarta-feira, 15 de junho, pelo Governo Federal, trará ao setor aéreo e ao país. A nova lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.

Na prática, a sanção possibilita que os serviços realizados pela aviação sejam mais eficientes e menos burocráticos, propiciando, assim, a redução de custos para o setor e para a administração. Dentre os vários benefícios do projeto estão os processos de certificação mais ajustados às necessidades dos regulados, além do foco na entrega de valor à sociedade com um transporte aéreo cada vez mais inclusivo, universal, eficiente e moderno.

Dentre os pontos principais, a lei consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, dispensando diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias aéreas no país, o que não agregava em segurança para as operações. No rumo de viabilizar a expansão do transporte aéreo, destaca-se a facilitação do processo para a operação de novas empresas aéreas no Brasil, com a eliminação de autorizações e concessões desnecessárias.

Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Juliano Noman, a iniciativa vai permitir a melhoria do ambiente de negócios, a atração de investimentos e a redução de custos para o setor e para a administração, essencial no processo de retomada da aviação civil brasileira no cenário pós-pandemia. “Com a redução da burocracia, a Agência poderá concentrar seus recursos na promoção da segurança da aviação civil do país”, disse.

“As propostas do Voo Simples vão reduzir custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos. Temos agora uma legislação mais enxuta e moderna, sem os ‘vazios regulatórios’ que emperravam investimentos no modal, o que alinha o Brasil às boas práticas internacionais e assegura a atração de investimentos estrangeiros para nossos aeroportos e empresas aéreas”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

TFACs

Um avanço importante da Lei do Voo Simples foi a atualização da tabela de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) (https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/tfac), com a racionalização dos valores a serem pagos. Tal mudança trouxe maior proporcionalidade às taxas, que serão pagas de acordo com a complexidade do serviço.

A redução de cobranças das TFACs – de 342 para 25 fatos geradores –, promove, ainda, a eliminação de barreiras a novos mercados como o de balões, cuja taxa cobrada passou de aproximadamente R$ 900 mil para R$ 20 mil. As taxas cartorárias foram eliminadas com a nova tabela e a taxa para habilitação em simulador passou de R$ 13 mil para R$ 150.

Tarifas

Com a medida, a ANAC passa a ter mais poder regulatório em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias para uso da infraestrutura pagas pelas companhias aéreas e pelos passageiros. Passa a ser obrigatório às companhias aéreas informar à Agência os preços praticados, os quais serão comunicados conforme regulamentação, a critério da ANAC.

O projeto viabiliza, ainda, a redução de distorção entre concessionárias de aeroportos, com a extinção da cobrança de contribuições mensais (cerca de R$ 500 milhões anuais) que oneravam as atividades de transporte de cargas e passageiros. Essa medida possibilita a redução de preços ao usuário final, contribuindo para o desenvolvimento do setor aéreo.

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