O Conselho Europeu (CE) deu, esta terça-feira, 28 de junho, luz verde à prorrogação do regulamento que cria o Certificado Digital COVID da UE, salientando que o certificado “contribuiu significativamente para facilitar a livre circulação das pessoas durante a pandemia”.
O regulamento que cria o Certificado Digital COVID da UE será prorrogado por um ano, até 30 de junho de 2023. A prorrogação do regulamento assegurará que os viajantes da UE, bem como os provenientes de países terceiros ligados ao sistema, possam continuar a utilizar o seu Certificado Digital COVID da UE para viajar na União nos Estados‑Membros em que esses certificados sejam exigidos.
O Conselho Europeu frisa, contudo, que “se a situação sanitária o permitir, o regulamento pode também ser revogado antes da data estabelecida”.
Esta prorrogação inclui uma obrigação de a Comissão apresentar um relatório pormenorizado até 31 de dezembro de 2022. Esse relatório poderá ser acompanhado de propostas legislativas que permitam reavaliar a necessidade de revogar ou prorrogar a utilização do certificado, consoante a evolução da situação sanitária. Além disso, o CE refere que esta prorrogação compreende uma “clarificação de que os certificados de vacinação deverão refletir todas as doses administradas, independentemente do Estado‑Membro onde as pessoas tenham sido vacinadas”, bem como a possibilidade de emitir um certificado de recuperação na sequência de um teste de antigénio; o alargamento da gama de testes de antigénio autorizados para a obtenção de um certificado COVID; e a possibilidade de autorizar a emissão de certificados de vacinação às pessoas que participam em ensaios clínicos.