A lei (Nº 8.698) de autoria da deputada estadual Fátima Canuto, que institui a Política Estadual de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento do Câncer de Mama em Alagoas, foi sancionada pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (28). A partir de agora, é lei a implementação de medidas para o diagnóstico precoce da doença, seguida do tratamento adequado para cada paciente, além da realização de ações de conscientização da população.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), em Alagoas, a cada 100 mil mulheres, 37 mil desenvolvem câncer de mama. Com forte atuação pela saúde da mulher, a parlamentar explica a importância da sanção da lei, que busca garantir a assistência e tratamento em tempo hábil para a doença que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
“É muito importante divulgar as informações de saúde para que as mulheres fiquem mais atentas ao próprio corpo, mas é muito além do autoexame. É preciso proporcionar condições para que mantenham bons hábitos alimentares, pratiquem exercícios físicos, evitem álcool e tabagismo, e que tenham acesso a consultas e exames regulares para que seja feito o acompanhamento à saúde de forma correta. Dessa forma, é possível prevenir e diagnosticar o câncer de mama de forma precoce, iniciando os tratamentos adequados em tempo hábil e obtendo mais qualidade de vida. São essas condições que a saúde pública deve ofertar para as nossas alagoanas”, afirmou a parlamentar.
Voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer há mais de 20 anos, Canuto já apresentou diversos projetos voltados para o diagnóstico precoce e investimentos para melhorias do tratamento oncológico em Alagoas. Entre eles, estão a indicação para implantação e manutenção de núcleos de prevenção e diagnóstico de câncer; a solicitação para atualização e manutenção do Registro Hospitalar do Câncer nas unidades de saúde do estado, entre outras ações.
A deputada Fátima Canuto também é a autora da Lei de Política de Atenção Integral À Saúde da Mulher, que torna obrigatória a assistência à saúde em caráter preventivo e curativo em todas as faixas etárias.