A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), requisitos operacionais de uso da faixa de frequências entre 3.300 MHz e 3.700 MHz para convívio harmônico entre sistemas 5G em banda C e radioaltímetros. Esses requisitos passaram por consulta pública, no âmbito da Anatel, com ampla discussão com a ANAC.
Considerando a sensibilidade relacionada ao problema, em nível mundial, e o fato de radioaltímetros operarem no Serviço de Radionavegação Aeronáutico, classificado como Serviço de Segurança (Safety Service) por envolverem a salvaguarda da vida humana, foram estabelecidas novas restrições de forma preventiva.
Sob o princípio da cautela, a Anatel considerou razoável acatar as recomendações discutidas com a ANAC e, nesse sentido, foi acrescentado artigo com limitações de potência da transmissão do sinal de 5G em áreas próximas a determinados aeródromos, conforme especificado no Ato nº 9.064/2022, publicado pela Anatel.
Também foram avaliadas outras alterações sugeridas no âmbito da consulta pública e foi estipulado um prazo para revisão do ato, até 31 de dezembro de 2022, considerando a evolução dos estudos e doutrinas em âmbito nacional e internacional.