Notícias

Eventos adiados em razão da pandemia da Covid-19 podem ser remarcados até o fim de 2023

Os consumidores terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizarem a remarcação ou utilização dos créditos já adquiridos em relação a serviços turísticos cancelados em razão da pandemia da Covid-19. Poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2022 os reembolsos, por parte de prestadores de serviços turísticos, de cancelamentos ocorridos entre 2020 e 2021. Já para os cancelamentos realizados em 2022, o prazo é até 31 de dezembro de 2023.

A medida, sancionada, ontem, 05, pela Presidente da República objetiva garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores de turismo e cultura, afetados pela pandemia de Covid-19.

Nos casos dos serviços turísticos, as remarcações e as emissões de créditos deverão ser realizadas sem custo adicional para os consumidores, desde que realizadas no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.

Os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) até 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito passa automaticamente para o período de vigência até 31 de dezembro de 2023.

A medida também engloba artistas, palestrantes e outros profissionais que foram contratados, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia. A nova legislação prevê que eles estão dispensados de reembolsar os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023.

Caso não seja possível a remarcação, os profissionais e os fornecedores contratados para eventos serão obrigados a restituírem os valores, com atualização monetária, até 31 de dezembro de 2022, em caso de cancelamentos realizados até o fim de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em 2022. O documento ainda exclui as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o cancelamento tenha sido feito devido às medidas de isolamento social adotadas pela pandemia.

Artigos relacionados
Notícias

Mapeamento do turismo em comunidades indígenas de todo o país é intensificado

O Ministério do Turismo está liderando um projeto inovador de mapeamento das comunidades indígenas que atuam no turismo em todo…
Notícias

Jornalistas da Forbes e da Travel Pulse conhecem atrativos do Rio de Janeiro e de Foz do Iguaçu

Jornalistas internacionais estão em visita ao Rio de Janeiro (RJ) e Foz do Iguaçu (PR), desde ontem, dia 08, para…
Notícias

Beach Park anuncia vagas de trabalho para a alta temporada

O Beach Park, eleito um dos melhores lugares para se trabalhar do Ceará pelo Prêmio Great Place To Work, anuncia…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *




Enter Captcha Here :