O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia vinculada ao Ministério do Turismo, realizou na última semana o tombamento definitivo de dois prédios históricos do país. A partir de agora, o Museu ao Ar Livre Princesa Isabel, em Orleans (SC), e o edifício do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), no Rio de Janeiro (RJ), se tornam patrimônios culturais do país e devem receber prévia consulta e autorização do Iphan para a realização de qualquer intervenção em seus locais ou arredores.
Criado para ser a memória viva da imigração e da colonização da região do Sudeste catarinense, o Museu ao Ar Livre Princesa Isabel, em Orleans (SC), teve sua proposta de tombamento aprovada em 2019. Agora, o espaço cultural, que preserva de maneira viva e dinâmica as técnicas e métodos de trabalho dos colonos dos séculos XIX e XX, teve o reconhecimento definitivo da importância histórica para o país.
Inaugurado em 1980, o espaço teve como principal idealizador o Pe. João Leonir Dall’Alba, e é o primeiro do gênero na América Latina. Seus edifícios preservam as características tradicionais das pequenas indústrias coloniais utilizadas pelos imigrantes, com diversos equipamentos que possibilitaram a fabricação de objetos para suas necessidades. Nos cerca de 20 mil m², os visitantes podem encontrar: capela, engenho de farinha de mandioca, estrebaria, galpão de serviços domésticos, cozinha de chão batido, casa do colono, cantina, meios de transporte, engenho de cana-de-açúcar, serraria pica-pau, marcenaria, atafona, balsa, ferraria, monjolo e Centro de Vivências.
Já o Prédio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) havia tido aprovado o tombamento como belas artes em 2016, devido a sua importância arquitetônica, histórica e cultural e, agora, teve o reconhecimento definitivo. O IRB foi criado em 1939 pelo Presidente Getúlio Vargas com o objetivo de acabar com o domínio das seguradoras estrangeiras. Além da história, o local guarda construções modernistas cuja preservação e a adequada utilização do edifício contribuem para a defesa do patrimônio histórico nacional.
Tombamento
O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica), instituição pública ou privada. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição em um dos Livros do Tombo e comunicação formal aos proprietários.
Não existe um prazo determinado para a deliberação final de um processo de tombamento. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Durante o processo, os proprietários, de acordo com a Lei, têm direito a manifestação.