empresa aérea Aeromexico disponibilizou em seu site um formulário on-line para a solicitação de reembolso das passagens aéreas canceladas em decorrência da pandemia da Covid-19.
Os passageiros que tiveram voos da empresa cancelados no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, e que ainda não foram reembolsados, devem acessar o formulário (clique no link para acessar) e se cadastrar, criando um nome de usuário e senha, e preencher com os dados da reserva e os dados pessoais.
A informação está disponível no topo do site da empresa aérea, conforme mostra a imagem abaixo.
Durante a pandemia da Covid-19, esteve vigente a Lei n. 14.034/2020, de 5 de agosto de 2020, (clique no link para acessar) que trouxe um conjunto de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira com vistas a diminuir os impactos da crise aos passageiros e às empresas aéreas.
A Lei 14.034/2020 prevê que o reembolso do valor da passagem aérea devido por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderia ser realizado pelas empresas aéreas em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A disponibilização do formulário on-line é uma iniciativa da Aeromexico que surgiu a partir das ações de fiscalização do transporte aéreo de passageiros realizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Gerência Técnica de Fiscalização dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros (GTFT). A ANAC vem atuando junto às empresas aéreas para que sejam tomadas medidas com vistas a agilizar e facilitar o reembolso dos passageiros impactos no período da pandemia.