A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, por meio das Resoluções nº 692, nº 693 e nº 694, de 21 de setembro de 2022 e publicadas nta segunda-feira, 26 de setembro, no Diário Oficial da União, novas regras para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas aéreas estrangeiras, bem como atualizou as condições para uso de código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.
As alterações, que alcançam o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 129 e o Regimento Interno da Agência, estabelece as regras de acesso ao mercado desse tipo de serviço. De maneira geral, as atualizações simplificam exigências e reduzem a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional, bem como estabelece critérios simplificados para compartilhamento de códigos entre empresas em geral.
A simplificação de procedimentos para autorização segue medida já adotada no âmbito do Programa Voo Simples, cuja principal inovação a respeito do tema foi a extinção da autorização prévia de funcionamento, simplificando o processo de outorga de serviços aéreos. A inovação regulatória foi instituída pela Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples. A alteração modernizou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e outros três dispositivos legais que normatizam o setor aéreo no país, tornando o processo menos burocrático e mais célere, e aumentou o foco na verificação dos critérios de segurança.
As mudanças trazidas pelas novas Resoluções da ANAC para empresas aéreas estrangeiras tiveram ainda o objeto de alinhar os regulamentos da Agência à Lei de Liberdade Econômica e à Lei das Agências Reguladoras, tendo em vista a relação direta existente entre os temas tratados.