Uma Instrução Normativa da Receita Federal publicada, ontem, 27, desburocratiza o processo de exportação de aeronaves, corrigindo uma distorção histórica no setor de aviação brasileira. A regulamentação da exportação FICTA se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional e deve resultar em uma economia de R$50 milhões, por ano, por companhia aérea.
Desta forma, além de reduzir os custos operacionais das companhias aéreas, a medida reduzirá também os impactos ambientais gerados por traslados desnecessários de aeronaves produzidas e utilizadas no Brasil, mas contratadas com estrangeiros. Além disso, ela contribuirá para estimular a redução do preço final de bilhetes aéreos.
A Instrução foi necessária para regulamentar o art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 e § 2º do art. 61 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterados Pela Lei 14.368, mais conhecida como “Lei do Voo Simples” que garante mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. A lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.
Antes, para uma aeronave fabricada no Brasil ser exportada para outro país, ela precisa ser levada para um país vizinho, geralmente o Uruguai, apenas para concretizar a exportação. Dessa forma, após a realização dos procedimentos migratórios e aduaneiros em algum aeroporto internacional, a aeronave regressava ao Brasil para ser importada pelo operador brasileiro. Um procedimento que durava, em média, sete dias. Tais procedimentos representam um custo adicional para as empresas aéreas sobretudo para a execução do traslado de exportação e importação, pagamento de arrendamento da aeronave durante o período improdutivo.