A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a primeira autorização de utilização de Diário de Bordo Eletrônico (eDB) voltada à aviação geral. O documento substitui o papel, permitindo compartilhamento de informações essenciais à operação aérea e melhor controle de manutenção da aeronave, garantindo atendimento às exigências dos manuais e maior segurança às operações.
Trata-se da primeira autorização emitida para aeronave privada sob regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 91 (clique no link para acessar). Já houve autorização voltada a operações regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 135 e pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 90 (clique nos links para acessar).
Em relação às empresas aéreas, a digitalização traz diversos benefícios que vão desde a simples organização de dados e documentos até a fundamentação de decisões estratégicas, como composição de frota. A utilização dos sistemas digitais deve ser previamente autorizada pela Agência e o interessado conta com apoio da ANAC durante todo o processo. A ação faz parte do Programa de Transformação Digital, que foi lançado em julho de 2022 para modernizar a aviação, auxiliando operadores aéreos e organizações de manutenção no processo de adoção de ferramentas eletrônicas e automatização.