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Ação de reforço sobre prevenção à Covid-19 em voos e nos aeroportos

Uma ação de reforço ao cumprimento das medidas de combate a covid vem sendo realizada, esta semana, por fiscais da Anvisa, nos terminais aeroportuários e serviços de transporte aéreo de passageiros, a exemplo do retorno da obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais durante voos e em áreas aeroportuárias, em vigor desde o dia 25/11.

De acordo com a Agência, a decisão pelo retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em voos e em espaços aeroportuários é baseada na avaliação do cenário epidemiológico atual da Covid -19 no Brasil, frente ao registro recente do aumento de novos casos da doença e a circulação de novas linhagens da variante Ômicron no país.

O uso de máscara de proteção facial é obrigatório em todas as áreas controladas ou restritas dos aeroportos e deve ser mantido durante os voos realizados em território brasileiro. As máscaras podem ser removidas apenas para alimentação e hidratação, sendo que o serviço de bordo está mantido.

Podem ser dispensadas da obrigatoriedade pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; e crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

A Agência ressalta que não serão aceitas máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as do tipo N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; e protetores faciais (face shields), isoladamente.

Nas áreas de acesso público dos aeroportos, devem ser observadas e seguidas as orientações das autoridades locais de saúde. Para essas áreas, a Anvisa reforça a recomendação do uso de máscaras.

Essas medidas são resultado da atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que estabelece medidas sanitárias para o enfrentamento à Covid-19 em aeroportos e aeronaves. Aprovada pela Diretoria Colegiada (Dicol) em 22/11, a atualização consta na RDC 761/2022, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia 23/11.

Desembarque

A Nota Técnica 55/2022 também orienta sobre medidas de desembarque, que deve ser realizado por fileiras e de modo ordenado para evitar aglomeração de pessoas nos corredores. Sugere-se que o desembarque seja dividido em, minimamente, quatro blocos, podendo ocorrer em turnos, desde que seja garantido o afastamento entre esses blocos de pessoas desembarcadas. Além de contribuir para o distanciamento entre os indivíduos, o desembarque ordenado reduz o tempo de desembarque.

O documento também destaca diversos procedimentos previstos na RDC 456/2020, como necessidade de higienização adequada das aeronaves e a obrigatoriedade de comunicação de casos suspeitos à Anvisa. Ressalta-se que devem ser mantidas as medidas de prevenção e controle, tais como a vacinação e a higienização frequente das mãos com álcool 70% ou água e sabão, entre outras.

Por fim, a Anvisa reitera o compromisso de estar atenta ao cenário epidemiológico, reavaliando sempre que necessário suas determinações e recomendações, de forma proporcional ao risco apresentado.

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