O presidente da autarquia lisboeta, Carlos Moedas, declarou que foi firmado um acordo com os principais operadores para que “as trotinetes estejam estacionadas em locais próprios, que tenham o limite de velocidade de 20 km por hora e, sobretudo que tenham um limite de unidades”, afirmou.
A medida proíbe o estacionamento em praças e largos, edifícios históricos, passeios e espaços pedonais, terminais rodoviários e ferroviários e acesso a estações do metro, entre outros, delimitando zonas de estacionamento obrigatório, e proíbe ainda a circulação nos passeios e em sentido contrário ao trânsito.
Esta informação, prevê o acordo, deve ser comunicada aos utilizadores, pelas operadoras, que deverão ainda aplicar “penalidades aos utilizadores pelo estacionamento ilegal”.
“Se a trotinete não for estacionada no local devido, o utilizador não consegue desligar o serviço”, explicou o presidente da Câmara, que acrescentou: “Conseguimos limitar o número de trotinetes em circulação na cidade, de inverno serão 1.500 por operador e durante o verão passam a ser 1.750 por operador”, reveleou.
Os princípios e regras do acordo, segundo a autarquia, devem ser respeitadas pelas partes, até à entrada em vigor, previsto para este ano, do Regulamento de Mobilidade Suave Partilhada, cujo início do procedimento para elaboração foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Lisboa, a 14 de setembro de 2022.



