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Governo nomeia 3 mil servidores da educação em 2022 e discute pagamentos de contratados. Fim do prazo para envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP.

O Governo de Alagoas anunciou que começou um estudo para levantar a quantidade necessária de trabalhadores da Educação em cada unidade de ensino. “Nomeamos mais de três mil servidores em 2022 justamente para substituir os contratados nesta modalidade e regularizar a situação da Educação em Alagoas”, declarou o secretário de Estado da Educação, Marcius Beltrão.  De acordo com o secretário, os contratos foram mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado para garantir o reforço aos alunos que ainda se recuperavam do período pandêmico. Vale ressaltar que todo esse processo foi informado aos monitores, inclusive durante o lançamento do Foca no Enem. “Agora não é mais possível seguir com esta modalidade”, justificou. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que já debate com o Sindicato dos Professores Contratados de Alagoas (Sinprocorpal) a situação dos pagamentos dos salários de janeiro de 2023 dos contratados que precisam continuar trabalhando. “Há uma questão legal a ser analisada, uma vez que não havia mais contrato em vigor. Esperamos uma provocação do sindicato para buscar uma alternativa viável, desde que atenda ao princípio da legalidade na administração pública. Seremos transparentes e manteremos o diálogo”, disse Beltrão.

Fim do prazo

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que terminou nesta segunda-feira, 30 de janeiro, o prazo para envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) que é gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Municípios faltosos

Segundo dados registrados no sistema Sadipem/STN, mais de 5.300 Municípios ainda não tinham concluído a atualização do Cadastro da Dívida Pública, e consequentemente estariam irregulares perante esta obrigação e passíveis de sanções . Destes, cerca 310 já iniciaram o registro mas ainda não homologaram.

Cadastro

O cadastro da Dívida Pública (CDP) tem por amparo legal o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001, os quais exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Obrigações


Para quitar a obrigação o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo (prefeito ou governador) ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios.

Critérios

Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e, portanto, os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.

Sadimpem

As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.

Penalidades

Os entes podem sofrer penalidades caso não esteja regular com o envio das informações no Sadipem, a Resolução do Senado Federal 43/2001 e também a Portaria STN 529/2018 preveem: Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a sua regularização no sistema;

Impedimento de contratar novas operações de crédito;

Bloqueio de recebimento de transferências voluntárias a partir de 31 de janeiro de 2019.

Atenção


As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.

Iteral

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) intermediou conflito agrário entre supostos compradores de propriedade rural e famílias posseiras da Fazenda Mônica, no município de Colônia Leopoldina. O Iteral foi procurado por 16 representantes posseiros, que foram ameaçados de despejo e de terem as casas destruídas. 

Alagoas: educação

O Governo de Alagoas anunciou que começou um estudo para levantar a quantidade necessária de trabalhadores da Educação em cada unidade de ensino. “Nomeamos mais de três mil servidores em 2022 justamente para substituir os contratados nesta modalidade e regularizar a situação da Educação em Alagoas”, declarou o secretário de Estado da Educação, Marcius Beltrão.  De acordo com o secretário, os contratos foram mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado para garantir o reforço aos alunos que ainda se recuperavam do período pandêmico. Vale ressaltar que todo esse processo foi informado aos monitores, inclusive durante o lançamento do Foca no Enem. “Agora não é mais possível seguir com esta modalidade”, justificou. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que já debate com o Sindicato dos Professores Contratados de Alagoas (Sinprocorpal) a situação dos pagamentos dos salários de janeiro de 2023 dos contratados que precisam continuar trabalhando. “Há uma questão legal a ser analisada, uma vez que não havia mais contrato em vigor. Esperamos uma provocação do sindicato para buscar uma alternativa viável, desde que atenda ao princípio da legalidade na administração pública. Seremos transparentes e manteremos o diálogo”, disse Beltrão.

Fim do prazo

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que terminou nesta segunda-feira, 30 de janeiro, o prazo para envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) que é gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Municípios faltosos

Segundo dados registrados no sistema Sadipem/STN, mais de 5.300 Municípios ainda não tinham concluído a atualização do Cadastro da Dívida Pública, e consequentemente estariam irregulares perante esta obrigação e passíveis de sanções . Destes, cerca 310 já iniciaram o registro mas ainda não homologaram.

Cadastro

O cadastro da Dívida Pública (CDP) tem por amparo legal o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001, os quais exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Obrigações


Para quitar a obrigação o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo (prefeito ou governador) ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios.

Critérios

Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e, portanto, os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.

Sadimpem

As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.

Penalidades

Os entes podem sofrer penalidades caso não esteja regular com o envio das informações no Sadipem, a Resolução do Senado Federal 43/2001 e também a Portaria STN 529/2018 preveem: Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a sua regularização no sistema;

Impedimento de contratar novas operações de crédito;

Bloqueio de recebimento de transferências voluntárias a partir de 31 de janeiro de 2019.

Atenção


As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.

Iteral

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) intermediou conflito agrário entre supostos compradores de propriedade rural e famílias posseiras da Fazenda Mônica, no município de Colônia Leopoldina. O Iteral foi procurado por 16 representantes posseiros, que foram ameaçados de despejo e de terem as casas destruídas. 

O Governo de Alagoas anunciou que começou um estudo para levantar a quantidade necessária de trabalhadores da Educação em cada unidade de ensino. “Nomeamos mais de três mil servidores em 2022 justamente para substituir os contratados nesta modalidade e regularizar a situação da Educação em Alagoas”, declarou o secretário de Estado da Educação, Marcius Beltrão.  De acordo com o secretário, os contratos foram mantidos até o dia 31 de dezembro do ano passado para garantir o reforço aos alunos que ainda se recuperavam do período pandêmico. Vale ressaltar que todo esse processo foi informado aos monitores, inclusive durante o lançamento do Foca no Enem. “Agora não é mais possível seguir com esta modalidade”, justificou. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que já debate com o Sindicato dos Professores Contratados de Alagoas (Sinprocorpal) a situação dos pagamentos dos salários de janeiro de 2023 dos contratados que precisam continuar trabalhando. “Há uma questão legal a ser analisada, uma vez que não havia mais contrato em vigor. Esperamos uma provocação do sindicato para buscar uma alternativa viável, desde que atenda ao princípio da legalidade na administração pública. Seremos transparentes e manteremos o diálogo”, disse Beltrão.

Fim do prazo

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que terminou nesta segunda-feira, 30 de janeiro, o prazo para envio das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) que é gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Municípios faltosos

Segundo dados registrados no sistema Sadipem/STN, mais de 5.300 Municípios ainda não tinham concluído a atualização do Cadastro da Dívida Pública, e consequentemente estariam irregulares perante esta obrigação e passíveis de sanções . Destes, cerca 310 já iniciaram o registro mas ainda não homologaram.

Cadastro

O cadastro da Dívida Pública (CDP) tem por amparo legal o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também o artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) 43/2001, os quais exigem dos entes federados o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Obrigações


Para quitar a obrigação o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo (prefeito ou governador) ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios.

Critérios

Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e, portanto, os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.

Sadimpem

As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.

Penalidades

Os entes podem sofrer penalidades caso não esteja regular com o envio das informações no Sadipem, a Resolução do Senado Federal 43/2001 e também a Portaria STN 529/2018 preveem: Paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito (PVL) até a sua regularização no sistema;

Atenção


As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.

Iteral

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) intermediou conflito agrário entre supostos compradores de propriedade rural e famílias posseiras da Fazenda Mônica, no município de Colônia Leopoldina. O Iteral foi procurado por 16 representantes posseiros, que foram ameaçados de despejo e de terem as casas destruídas. 

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