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Projeto de Lei poderá permitir a transferência de titularidade de bilhete aéreo em até 72h

Uma boa notícia chega para os passageiros de empresas aéreas. O Projeto de Lei 470/23, que tramita na Câmara dos Deputados, caso seja aprovado, permitirá a transferência do bilhete de passagem área para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo.

Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas.

Pela proposta, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência da passagem de avião de forma eficaz e segura entre consumidores.

A empresa poderá também condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do primeiro titular para efeitos de registro e não excederão o limite de três por ano por titular.

Outra proposta, que também está em análise na Câmara, permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). O texto tramita junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais de 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas.

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