O Ministério do Turismo liberou um crédito suplementar de R$ 100 milhões para a cooperativa de crédito Cresol – presente em 19 estados – e que oferece financiamento via Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Os recursos permitirão a empreendimentos turísticos que estão no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) utilizem recursos para capital de giro, para compra de equipamentos e reforma e modernização de empreendimentos.
Durante o anúncio do recurso, o ministro assinou três contratos com empreendimentos turísticos do estado. Recurso na ordem de R$ 60 mil para a Monteiro Turismo em Ananindeua (PA), financiamento de R$ 150 mil para pousada e restaurante Terraço Ilha na Ilha do Combú (PA) é de R$ 1,5 milhão para o Estação Hotel em Castanhal (PA).
“Essas assinaturas de hoje são resultado de uma ação eficaz desenvolvida pelo Ministério do Turismo, o “MTur Itinerante”, que leva para todos os estados brasileiros a equipe técnica da Pasta e identifica oportunidades de novos investimentos no setor. Seguiremos trabalhando para realizar cada vez mais entregas para o turismo de nosso país”, concluiu o ministro do Turismo Celso Sabino.
Operado a partir de verbas alocadas pelo MTur, o Fundo Geral de Turismo permite acessar crédito de até R$ 15 milhões, com juros de até 9,06% ao ano e até 5 anos de carência. Os interessados em acessar os financiamentos, concedidos por um total de 24 instituições financeiras credenciadas, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
A lista de beneficiários do Fungetur inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.
Balanço
De janeiro a julho de 2023, o Ministério do Turismo registra a contratação de R$ 300,5 milhões em financiamentos do Fundo no país, com um total de 589 operações contratadas.
Desde 05 de julho deste ano, uma portaria do MTur facilitou o acesso ao Fungetur. O texto ampliou para até R$ 15 milhões o valor de operações destinadas à compra de bens de capital e de capital de giro e, também, o prazo de carência à aquisição de bens de capital, que passou de 12 para 30 meses.