AEROPORTOS

Resolução definirá uso do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, por empresas brasileiras

Mais um passo foi dado para a integração entre os países da América Latina: colocar em operação o acordo firmado entre a ANAC e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai.

O documento que define como será o uso do aeroporto uruguaio, que está localizado próximo à Santana do Livramento (RS), entrará nesta quarta-feira, 6 de dezembro, em consulta pública por um período de 10 dias.

O acordo transforma o aeroporto do país vizinho em uma instalação binacional e promove uma maior conectividade entre os dois países. O objetivo é equiparar operações aéreas do Brasil até o Aeroporto de Rivera, e vice-versa, a operações domésticas. Assim, as tarifas de embarque, de conexão dos voos, de pouso e de permanência em voos realizados por empresas brasileiras com origem no território brasileiro e com destino ao Aeroporto de Rivera serão consideradas domésticas.

A resolução propõe, ainda, o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.

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